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O que é a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e o que falta para ela estar mais presente?

Portaria foi publicada em 2012 e, segundo especialista, embora trouxe avanços importantes, ainda falta para efetivação

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Brasil tem uma média de 70 acidentes de trabalho por hora, segundo Ministério Público do Trabalho - Reprodução

Em 2012, o Brasil criou a Política Nacional de Saúde do Trabalhador, portaria que definiu diretrizes e estratégias na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) para o combate e o tratamento de doenças causadas pelas atividades profissionais.

Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ainda no ano passado, o Brasil tem uma média de 70 acidentes de trabalho por hora. Apenas em 2022 foram mais de 600 mil caso que resultaram em 2,5 mil óbitos.

“O Brasil deve ser um dos países, ou senão, o país que maior número de acidentes ocorre. E não só são eles que estão os acidentes, são as doenças que acabam sendo relacionadas ao processo de trabalho e que muitas das vezes são invisíveis ou são negligenciadas”, afirma Rita Mattos, coordenadora do Centro de Estudos da Saúde e do Trabalhador na Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Cesteh/ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

No programa Bem Viver desta segunda-feira (6), a especialista defendeu que Política Nacional de Saúde do Trabalhador foi um grande marco, mas ainda está longe de atingir o nível esperado. 

“Eu acho que, embora a gente tenha uma política muito forte e muito bem discutida e fundamentada, ela não consegue alcançar ainda a questão das outras parcerias envolvidas nisso. Existe uma dicotomia, cada órgão trata de um jeito, de uma visão e nem sempre o SUS é incorporado nisso”, explicou a especialista que participou da última edição do podcast Repórter SUS, uma parceria entre o Brasil de Fato e a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fundação Oswaldo Cruz (EPSJV/Fiocruz).

Mattos cita como uma das causas desse cenário a interrupção do governo de Dilma Rousseff (PT) e de votações no congresso, como a reforma trabalhista, de 2017.

“Desde o golpe de 2016 pra cá foi um desmantelamento, a reforma administrativa, a reforma trabalhista, que trouxe um impacto importante e desarticulou de uma certa forma o que o que o setor tinha um pouco articulado”, afirma. 

A pesquisadora citou estruturas que conseguiram permanecer ativas, mas que também precisam de fortalecimento. Entre elas estão os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST). Mattos também ressaltou a importância da participação do Ministério Público do Trabalho, ampliada nas últimas décadas.

Hoje, quando um trabalhador ou trabalhadora sofre um acidente de trabalho, as empresas são obrigadas a notificar o ocorrido. O primeiro passo é registrar a situação com profissionais da saúde. Depois disso, é preciso emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).


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O documento é essencial para recebimento do auxílio doença acidentário no INSS. Se a empresa não cumprir essa obrigação, a própria pessoa acidentada pode realizar o processo. O CAT também pode ser registrado por entidades sindicais, médicos e médicas e autoridades como o Ministério Público.

Em casos de doenças desenvolvidas por causa da atividade profissional o processo é um pouco mais elaborado. Para comprovar que o problema surgiu no trabalho, é preciso reunir as informações do exame adicional, de laudos médicos e de atendimento. Muitas vezes, a questão só é resolvida na justiça.

Edição: Lucas Weber