Distrito Federal

DIREITOS DA CRIANÇA

Atualização de cadastro para eleição do Conselho Tutelar pode ser feita até dia 07 de junho

Edital de abertura do processo eleitoral deve ser lançado em maio, ainda sem data definida

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Para votar e se candidatar é necessário que a situação cadastral esteja em dia com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). - Divulgação/Sejus

Em março deste ano a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgaram as regras gerais para o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares 2023, que escolherá 220 conselheiros tutelares titulares e outros 440 suplentes, para mandato no quadriênio 2024-2027, atendendo as 44 regiões administrativas do Distrito Federal.

A publicação do edital de abertura está prevista para este mês de maio, com as regras específicas e o período de inscrição. O processo para ser conselheiro tutelar conta com quatro fases: a primeira fase é o exame de conhecimento específico, mediante aplicação de prova objetiva e de caráter eliminatório; a segunda fase é a análise de documentação, com caráter eliminatório; a terceira fase é a eleição dos candidatos, por meio de voto direto secreto e facultativo; e por fim, a quarta fase, que é o curso de formação inicial, com frequência obrigatória, carga mínima horária de 40h e frequência mínima de 80% com caráter eliminatório. 

Aprovados nas primeira e segunda fases do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares 2023, os candidatos seguem para a eleição direta, com voto secreto e facultativo do eleitor (terceira fase). Nessa fase, os eleitores do DF, com cadastro de eleitor em dia, podem votar no candidato de sua preferência para ocupar o cargo de conselheiro tutelar de sua Região Administrativa.

É necessário que tanto os eleitores quanto os candidatos atualizem seu cadastro eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o dia 07 de junho. 

Os requisitos necessários para ser conselheiro tutelar são: 

- Ter 21 anos ou mais no dia da posse;

- Ensino médio completo;

- Estar quite com as obrigações eleitorais ;

- Idoneidade moral ;

- Morar há pelo menos 02 anos na região administrativa do conselho tutelar que pretende atuar;

- Experiência comprovada de no mínimo 03 anos na área da infância e adolescência;

- Não ter sofrido sanção de perda de mandato de conselheiro tutelar.

Mais informações podem ser conferidas pelo site do Conselho Tutelar.

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Edição: Flávia Quirino