Distrito Federal

Eleições 2022

Confira orientações do TRE-DF para o dia da votação

Aplicativo e-título só poderá ser baixado até sábado, dia 1

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Justiça eleitoral orienta que eleitores consultem local de votação com antecedência - Agência Brasil

Mais de 2,2 milhões de eleitores vão às urnas no Distrito Federal no próximo domingo (2) para escolher governador, senador e deputados federais e distritais. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE), na capital serão 610 locais de votação. O horário é o mesmo de todo o país, das 8h às 17h.

Confira algumas orientações do TRE para o dia da eleição:

Aplicativo

O e-título só poderá ser baixado até o sábado, dia 1. No dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições, a emissão do e-Título estará suspensa e somente voltará a ser liberada a partir do dia 3.

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação, inclusive para votar, desde que atualizado e com foto. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.

O app também poderá ser utilizado para justificar a ausência on-line. As justificativas poderão ser feitas apenas no horário da votação, no domingo (2), das 8h às 17h. Para os eleitores que querem justificar presencialmente, o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) também pode ser apresentado em qualquer local de votação no dia e horário do pleito desde que acompanhado de um documento com foto, e preenchido com o número do título de eleitor que pode ser identificado no site do TRE-DF.

Biometria

Eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico poderão votar, desde que estejam com a situação eleitoral regular. A votação será possível tendo em vista que, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao COVID-19.

Os eleitores regulares sem o cadastro biométrico devem apresentar documento oficial com foto no momento da votação.

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Segurança

O porte de armas estará proibido no perímetro de 100 metros dos locais de votação. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral é válida para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito. O eleitor armado, mesmo que tenha o porte da arma, não somente não pode entrar armado na cabine de votação, como não pode portar a arma por perto das seções e outras localidades eleitorais.

Desde terça-feira (27), até 48 horas depois do primeiro turno de votação, ou seja, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, exceto em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável. Outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto, ou seja, o direito de transitar de outro cidadão, prejudicando assim o exercício do voto.

Também é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

Programe-se

O TRE também recomenda que os eleitores consultem com antecedência os locais de votação, para saber se houve alguma alteração. A consulta pode ser feita no site do TRE e no e-título.

No dia da eleição, os eleitores devem levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aqueles que serão identificados pelas digitais.

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Edição: Flávia Quirino