Ceará

Dignidade

Defensoria e Cedeca pedem redução de atendimento e desativação unidades socioeducativas

Entidades denunciam graves violações de direitos sofridas pelos dos adolescentes em cumprimento de medida de internação

Fortaleza (CE) |
De acordo com a Ação, os adolescentes são “obrigados a conviver em condições deploráveis, com ratos, sujeira, violência e ambiente insalubre". - Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca Ceará) ingressaram na última quarta-feira, 17 de agosto, com uma Ação Civil Pública (ACP) que propõe a redução imediata, pela metade, da capacidade de atendimento de duas unidades socioeducativas em Fortaleza e sua desativação no prazo de até um ano.

Os pedidos são relacionados ao Centro Socioeducativo São Francisco e Centro Socioeducativo São Miguel, onde as duas entidades realizaram diversas inspeções e vistorias, com escrita de relatórios, além de recomendações à Superintendência do Sistema Socioeducativo, sem que houvesse mudança da situação estrutural. De acordo com a ACP, os prédios são “obsoletos e estruturalmente sem condições de atendimento ao público e ao serviço a que se prestam”.

A ação é direcionada à Justiça da Infância e Juventude de Fortaleza e assinada pelo Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja), da Defensoria Pública, e pelo Cedeca Ceará. No texto da ação, os órgãos apontam o “Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Socioeducativo Cearense” e a “imediata necessidade de ações concretas que façam cessar as graves violações de direitos a adolescentes em cumprimento de medida de internação”.

Amanda Oliveira, assessora jurídica que assina a ação pelo Cedeca Ceará, informa que o ajuizamento dessa Ação Civil Pública é um passo importante para a visibilização dos problemas que ainda acometem o Sistema Socioeducativo Cearense. Ao mesmo tempo, de acordo com ela, é importante também para evidenciar a necessidade de melhor qualificação dessa política de atendimento, algo essencial, tanto para preservar os direitos dos socioeducandos, como para promover melhorias no contexto de trabalho dos profissionais que executam a política socioeducativa.

Amanda afirma que o objetivo da ação é pautar o reconhecimento de uma situação estrutural de violação de direitos dessas duas unidades socioeducativas do Estado do Ceará. “Solicita-se, com base nesse reconhecimento, a redução imediata da capacidade dessas unidades; a desativação delas; e que novas unidades socioeducativas a serem construídas obedeçam às normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), dentre outros pedidos”.

O texto da ação observa que as unidades precisam estar adequadas plenamente aos parâmetros da Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase) o que, segundo o Cedeca Ceará não acontece atualmente.

Situação das unidades

Amanda informa que a escolha dessas duas unidades para a propositura da ação se deu por diversos fatores. “Elas contam com uma estrutura historicamente precária em relação a condições sanitárias, de higiene, salubridade e infraestrutura. Recentemente, em vistoria técnica da Defensoria Pública (que contou com a participação de profissionais de engenharia e arquitetura), foi constatada que toda a edificação se encontra bastante comprometida, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pelo Sinase. A manutenção do seu funcionamento, assim, traz riscos aos socioeducandos e profissionais. Portanto, não é somente a oferta de um quantitativo de vagas condizente com a capacidade das unidades, evitando a lotação, que garante o seu pleno funcionamento. É necessário também que essas vagas sejam observadas do ponto de vista qualitativo, ou seja, que sejam vagas ofertadas em obediência aos padrões do Sinase”.

Ainda de acordo com a Ação, os adolescentes são “obrigados a conviver em condições deploráveis, com ratos, sujeira, violência e ambiente insalubre. Não sem razão, casos de autolesão e tentativa de suicídio têm sido ainda mais comuns naquelas unidades, dado o agravamento das doenças de saúde mental”, descreve o documento.

Precisa mudar

A ação solicita que a Justiça determine ao Estado do Ceará apresentar, em até 60 dias, o planejamento da desativação dos Centros Socioeducativos São Francisco e São Miguel. as entidades argumentam que em até um ano, o Estado deve construir duas novas unidades. O planejamento para desativação e construção das novas unidades deve levar em conta, entre outros pontos:

1) a continuidade no acompanhamento qualificado e multiprofissional dos adolescentes eventualmente submetidos à internação domiciliar;
2) questões de segurança; 
3) garantia de orçamento público adequado destinado à prestação do serviço de atendimento socioeducativo;
4) a continuidade da prestação do serviço de atendimento socioeducativo.

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Edição: Camila Garcia