Rio Grande do Sul

Eleições 2022

Última semana para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro

Modalidade serve para quem não estiver no seu domicílio eleitoral no primeiro e/ou segundo turno nos dias da eleição

Brasil de Fato | Porto Alegre |
TSE capacita influenciadores digitais para ajudar a combater fake news nas eleições de outubro
TSE capacita influenciadores digitais para ajudar a combater fake news nas eleições de outubro - Antonio Augusto/Secom/TSE

Esta é a última semana para que os eleitores solicitem habilitação para votar em trânsito nas capitais ou nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária, para aqueles que não estarão no seu domicílio eleitoral, no primeiro e/ou no segundo turno da eleição de outubro.

O prazo encerra no dia 18 de agosto. O eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, apresentando documento oficial com foto. Não é possível fazer a solicitação pela internet.

Para aqueles que estarão em estado diferente de seu domicílio eleitoral só será possível votar para presidente da República. Já aqueles que estiverem somente em cidade diferente, mas dentro do estado onde tem domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos em disputa, ou seja, presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Caso o eleitor não puder comparecer à seção na qual foi habilitado para votar em trânsito, ele deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

Eleitores com deficiência

Dia 18 de agosto também é a data final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite à Justiça Eleitoral a transferência da sua seção eleitoral para um lugar sem barreiras arquitetônicas e com facilidade de acesso. O mesmo caso serve para o eleitor que for acometido de algum impedimento físico momentâneo, que dificulte seu acesso à urna eletrônica. Observa-se que, em todos esses casos, a transferência do local de votação será temporária, ou seja, após as eleições, o cadastro do eleitor retornará para a seção de origem.

O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Esse prazo vale para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não solicitaram a transferência para uma seção com acessibilidade antes do prazo para o fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2022, que ocorreu no dia 4 de maio deste ano.

*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do RS.


:: Clique aqui para receber notícias do Brasil de Fato RS no seu Whatsapp ::

Edição: Katia Marko