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Com críticas ao projeto, Câmara Legislativa aprova loteria Distrital

Parlamentares de oposição questionaram prioridades e objetivos do GDF com projeto

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
De acordo com o PL, o valor arrecadado com os jogos será destinado para o pagamento de prêmios, seguridade social do DF e outras destinações. - Foto: Roberta Quintino

De autoria do governo, o projeto de lei que cria o Serviço Público de Loteria no Distrito Federal (PL nº 2.312/21) foi aprovado, na terça-feira (10), pela Câmara Legislativa.

A proposta recebeu 27 emendas. Do total, 18 foram acatadas pelos parlamentares. Entre elas, está a emenda que atribui ao Banco Regional de Brasília (BRB) as atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos.

De acordo com o PL, o serviço vai abranger várias modalidades de jogos, como a loteria instantânea, a loteria de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena, e de prognósticos esportivos. O texto estabelece ainda que pessoas menores de idade não poderão fazer apostas.

Contrária ao PL, a deputada Arlete Sampaio disse que “o projeto virou uma colcha de retalhos. A atitude correta seria não votar nada agora, e fazer reunião para ver o que é viável”, comentou a deputada Arlete Sampaio (PT) em relação ao grande número de emendas apresentadas, imediatamente antes da votação.

Para o deputado Professor Reginaldo Veras (PV) o governo Ibaneis Rocha deveria priorizar outras setores. Ele disse que o serviço transporte na cidade é de “péssima qualidade, as ruas estão esburacadas, a educação não funciona como deveria, e a saúde está um caos. Ao invés de cuidar disso, o governo manda para cá um projeto sem qualquer importância social”.

O deputado do Partido Verde, Leandro Grass, ressaltou que o “projeto não foi discutido como deveria, e o governo deveria ter submetido antes ao Tribunal de Contas do DF”.

De acordo com o projeto, o valor arrecadado com os jogos lotéricos será destinado para o pagamento de prêmios e recolhimento de tributos incidentes sobre a premiação, seguridade social do DF, financiamento de custeio e investimento de atividades finalísticas consideradas socialmente relevantes, dentre outras destinações.

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Edição: Flávia Quirino