Distrito Federal

Coluna

Dignidade menstrual é um direito, regulamentação da Lei no DF é urgente

Imagem de perfil do Colunistaesd
É necessário que o Estado garanta políticas públicas que promovam a dignidade menstrual - Divulgação
A menstruação é uma questão de saúde pública

A pobreza menstrual atinge milhões de mulheres em todo mundo. São mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social, grande parte meninas e mulheres negras, que não têm acesso a banheiros, água potável, saneamento básico e a protetores menstruais como os absorventes descartáveis, o que as leva a recorrerem a métodos inseguros como papel higiênico, folhas de jornal, folhas de árvores ou mesmo miolo de pão. Em contexto de crise, essa carência é ainda mais acentuada.

A menstruação é uma questão de saúde pública. Durante toda a idade fértil, pessoas que menstruam têm, em média, 450 ciclos menstruais e o custo de aproximadamente 0,50 centavos por unidade de absorvente descartável é suficiente para que o direito à higiene menstrual se torne, para elas, um luxo.

Para meninas e adolescentes, essa falta de acesso a protetores menstruais e a condições que garantam dignidade menstrual faz com que muitas parem de ir à escola durante o período e tenham suas possibilidades de desenvolvimento limitadas, o que pode refletir, no futuro, em desigualdades salariais no mercado de trabalho em relação aos homens.

Demais pessoas que menstruam e que estão em situação de vulnerabilidade, por exemplo, pessoas em situação de rua, também precisam ter a garantia de acesso aos absorventes higiênicos nas Unidades Básicas de Saúde, considerando que esse público sofre constantemente com a falta de insumos que garantam um mínimo de dignidade.

Importante destacar que meninas e mulheres negras são duramente afetadas pela falta de acesso a condições sanitárias adequadas. Em um estudo divulgado recentemente, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) afirma que “a chance de uma menina negra não possuir acesso a banheiros é quase três vezes maior que a de uma menina branca”. Desta forma, a luta por dignidade menstrual deve ser alinhada à luta contra a desigualdade racial.

Diante desta realidade é necessário que o Estado garanta políticas públicas que promovam a dignidade menstrual, proporcionando a sensibilização, a capacitação de profissionais da saúde e professore(as) e a conscientização de todas as pessoas com relação à menstruação, que ainda é vista como um tabu, mas que deve ser tratada como um processo natural do corpo das pessoas que menstruam.

Na Câmara Federal, a deputada Marília Arraes (PT-PE), apresentou o Projeto de Lei que cria o Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. O PL foi aprovado em votação histórica na Câmara e no Senado, porém foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. A luta segue para que o veto seja derrubado pelos parlamentares e a Lei possa, finalmente, ser sancionada e cumprida.

Na capital do Brasil, onde espera-se que a situação seja um pouco diferente, a realidade é que, assim como em todo país, há um número elevado de adolescentes e mulheres que não têm condições financeiras para comprar absorventes todos os meses, situação que é agravada pela pandemia da COVID 19 e pela falta de investimento em políticas que visem à superação do desemprego e da fome no Distrito Federal.

Sabendo dessa realidade, em julho de 2020, apresentei o Projeto de Lei nº 1.342/2020, que garante a distribuição de absorventes higiênicos em escolas públicas e Unidades Básicas de Saúde em todo o DF. O PL foi aprovado por unanimidade pelas deputadas e deputados da Câmara Legislativa do DF em dezembro de 2020.

:: Lei que prevê a distribuição de absorventes higiênicos no DF está só no papel ::

Em 11 de janeiro de 2021, o PL foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), tornando-se a Lei nº 6.779. Entretanto, quase um ano após a sua sanção, a Lei ainda não saiu do papel, o que configura um verdadeiro desrespeito do atual governo com a vida de milhares de pessoas que não têm seu direito à dignidade menstrual garantido.

Portanto, é preciso que o GDF regulamente imediatamente a Lei nº 6.779/2021, garantindo a distribuição de absorvente nas Unidades Básicas de Saúde e estruturando o processo de distribuição nas escolas da Rede Pública já para o início do ano letivo de 2022, com a finalidade de atender essa demanda urgente e garantir dignidade menstrual a todas adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade.

*Arlete Sampaio é médica e deputada distrital.

** Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato - DF.

:: Clique aqui para receber notícias do Brasil de Fato DF no seu Whatsapp ::

Edição: Flávia Quirino