A volta às aulas presencial obrigatória foi decretada pelo governador e passou a valer a partir do dia 8 de novembro. Desde então a Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) tem discutido com o governo sobre o assunto.
A Associação ingressou com uma ação civil pública contra a volta obrigatória das aulas e o caso foi direcionado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Porto Alegre, que em primeira rodada de negociação indeferiu o pedido liminar de suspensão da obrigatoriedade presencial. As aulas presenciais continuam mantidas, exceto nos casos de estudantes com comorbidades e coabitantes com comorbidades.
A AMPD segue com sessões de mediação, juntamente com o Procurador da PGE, John de Lima Fraga Júnior, em busca de acordo sobre obrigatoriedade da volta ao ensino presencial. O encontro mais recente aconteceu na última sexta-feira (12), onde procuradores da PGE disseram que vão analisar os pedidos da entidade.
Na ocasião, a Associação solicitou que seja divulgada em linguagem simples as situações em que existe exceção à obrigatoriedade. Um dos pedidos da AMPD é que a nota técnica que trata do tema deixe mais claro como deve ser o procedimento das escolas (privadas, estaduais e municipais) para alunos e coabitantes, e que seja necessária apenas a apresentação de um atestado médico que comprove os problemas de saúde, ou seja, as comorbidades já reconhecidas pelo Ministério da Saúde como fator de risco maior para a covid-19.
Uma nova sessão está marcada para esta quinta-feira (18), às 10h.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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Edição: Katia Marko